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Lei de Incentivo à Cultura - LEI ROUANET

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Trabalhar a responsabilidade social nunca esteve tão em evidência. Muitas empresas vêm assumindo o compromisso em atuar não só sob o aspecto comercial, mas preocupam-se em garantir o desenvolvimento sócio cultural da comunidade ou região onde se encontram inseridas.

O apoio à projetos aprovados por lei de incentivo vem sendo a melhor opção para tal.

Apoiando o projeto Dança & Magia o patrocinador poderá:

• Deduzir em 100% o valor investido no IRRF;
• Ser reconhecido como empresa socialmente comprometida e responsável;
• Utilizar fotos, vídeos, e outros em seus mecanismos de divulgação;
• Ter sua logomarca inserida juntamente com a da Secretaria de Cultura em todo material de divulgação do projeto, em mídia paga.

Limite de investimento por empresa: 4% do IR devido com base no Lucro Real
100% dedutível no IRRF

COMO APOIAR ATRAVÉS DA Lei Rouanet?

Para empresas:

Passo 1
Podem investir em projetos culturais aprovados pelo MinC (Ministério da Cultura) na Lei Rouanet empresas tributadas em lucro real (com faturamento acima de R$ 48 milhões), deduzindo até 4% do IR devido.

Passo 2
O investidos deve depositar o valor desejado para o patrocínio na conta bancária do projeto (aberta e supervisionada pelo MinC) até o último dia útil do ano corrente. Após o depósito, a entidade ou pessoa que propôs o projeto irá emitir um recibo e enviar ao patrocinador, sendo que este servirá como comprovante para que a renúncia fiscal se afetue.

Passo 3
O ressarcimento do patrocínio feito virá no ano seguinte, na forma de restituição ou abatendo o valor do IR a pagar.

Para Pessoa Física:

Passo 1
Podem investir em projetos culturais aprovados pelo MinC (Ministério da Cultura) na Lei Rouanet, pessoas físicas contribuintes do Imposto de Renda, deduzindo até 6% do IR devido.

Passo 2
O investidor deve depositar o valor desejado para o patrocínio na conta bancária do projeto (aberta e supervisionada pelo MinC) até o último dia útil do ano corrente. Após o depósito, a entidade ou pessoa que propôs o projeto irá emitir um recibo e enviar ao patrocinador, sendo que este servirá como comprovante para que a renúncia fiscal se efetue.

Passo 3
O ressarcimento do patrocínio feito virá no ano seguinte, na forma de restituição ou abatendo do valor do IR a pagar.

Lei Estadual

Apoiando o projeto Dança & Magia através da Lei de incentivo à cultura do Estado do Rio de Janeiro, o patrocinador poderá deduzir em 80% o valor investido no pagamento do ICMS da Empresa.

Número do projeto: 11061054

Mais informações pelo telefone

(24) 99211-1691